O que é Usucapião de Terrenos Municipais

O que é Usucapião de Terrenos Municipais

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, através da posse prolongada e contínua, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 1.238 a 1.244. No contexto dos terrenos municipais, a usucapião se refere à possibilidade de um particular reivindicar a propriedade de um imóvel que pertence ao município, desde que cumpra certos requisitos legais.

Para que a usucapião de terrenos municipais seja reconhecida, é necessário que o possuidor demonstre a posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de cinco anos, conforme o artigo 1.240 do Código Civil. Além disso, o possuidor deve ter a intenção de ser o proprietário, ou seja, deve agir como se fosse o dono do terreno, o que é conhecido como animus domini.

Outro aspecto importante a ser considerado é que a usucapião de terrenos municipais não se aplica a todos os tipos de imóveis. De acordo com a Lei nº 9.636/1998, que trata da regularização fundiária, terrenos destinados a fins públicos, como praças e áreas de lazer, não podem ser objeto de usucapião. Portanto, é essencial verificar a destinação do imóvel antes de iniciar um processo de usucapião.

Além do prazo de posse, a usucapião de terrenos municipais também exige que o possuidor não tenha sido o responsável pela turbação da posse, ou seja, não pode ter sido ele quem causou a perda da posse anterior. Isso está em conformidade com o princípio da boa-fé, que é fundamental em todo o processo de usucapião, conforme o artigo 1.242 do Código Civil.

O procedimento para a declaração de usucapião de terrenos municipais pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Na via judicial, o interessado deve ingressar com uma ação de usucapião, apresentando provas da posse e do cumprimento dos requisitos legais. Já na via extrajudicial, o processo ocorre em cartório, facilitando a regularização do imóvel, conforme previsto na Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil.

É importante ressaltar que, mesmo que a usucapião seja reconhecida, o novo proprietário deve regularizar a situação do imóvel junto ao município, realizando a matrícula do bem no cartório de registro de imóveis. Isso garante a segurança jurídica da propriedade e evita futuras disputas sobre a posse do terreno.

Outro ponto relevante é que a usucapião de terrenos municipais pode ser contestada pelo município, que pode alegar a necessidade do imóvel para a realização de obras públicas ou para a preservação de áreas de interesse social. Portanto, é fundamental que o interessado esteja ciente de que a usucapião não é um processo garantido e pode enfrentar objeções administrativas ou judiciais.

Por fim, a usucapião de terrenos municipais é um tema complexo que envolve diversos aspectos legais e administrativos. É recomendável que o interessado busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor os requisitos e o procedimento necessário para a efetivação da usucapião, garantindo assim que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.