O que é Sentença de Guarda Unilateral
A Sentença de Guarda Unilateral é uma decisão judicial que atribui a guarda de um ou mais filhos a apenas um dos pais, excluindo o outro do exercício da guarda. Essa modalidade de guarda é prevista no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.583, que estabelece que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, dependendo das circunstâncias do caso concreto e do melhor interesse da criança.
Na prática, a guarda unilateral ocorre quando um dos pais é considerado mais apto a cuidar do filho, seja por questões de estabilidade emocional, financeira ou por outros fatores que possam influenciar na criação da criança. O juiz, ao decidir pela guarda unilateral, deve sempre priorizar o bem-estar da criança, levando em consideração a relação que ela possui com cada um dos pais.
É importante ressaltar que a guarda unilateral não implica na exclusão total do outro genitor da vida da criança. O pai ou mãe que não detém a guarda pode ter direito a visitas e a participar de decisões importantes relacionadas à vida do filho, conforme estipulado pelo juiz. Essa regulamentação está prevista no artigo 1.584 do Código Civil, que trata das visitas e da convivência familiar.
A Sentença de Guarda Unilateral pode ser solicitada em situações onde há conflitos entre os pais, ou quando um dos genitores não demonstra condições adequadas para assumir a guarda. O processo judicial para a concessão da guarda unilateral deve ser iniciado por meio de uma ação de guarda, onde serão apresentadas provas e argumentos que justifiquem a solicitação.
Além disso, a guarda unilateral pode ser revista a qualquer momento, caso surjam novas evidências que indiquem uma mudança nas condições de vida de um dos genitores. O artigo 1.586 do Código Civil prevê que a guarda pode ser alterada sempre que houver modificação na situação que justificou a decisão anterior, sempre visando o melhor interesse da criança.
Outro aspecto relevante a ser considerado é que a guarda unilateral pode impactar diretamente na pensão alimentícia. O genitor que detém a guarda unilateral pode solicitar a pensão alimentícia do outro genitor, conforme estipulado no artigo 1.694 do Código Civil, que trata da obrigação de sustento dos filhos.
Em casos de guarda unilateral, o juiz pode também determinar a participação de um psicólogo ou assistente social para avaliar a situação familiar e fornecer um parecer sobre o que seria mais benéfico para a criança. Essa avaliação é fundamental para garantir que a decisão judicial seja a mais justa e adequada possível.
Por fim, é essencial que os pais compreendam que a guarda unilateral não é uma punição ao outro genitor, mas sim uma medida que visa garantir a segurança e o bem-estar da criança. O diálogo e a cooperação entre os pais são fundamentais para que a criança possa ter um desenvolvimento saudável, independentemente do tipo de guarda estabelecida.