O que é Perícia Técnica
O que é Perícia Técnica
A perícia técnica é um procedimento realizado por um especialista, conhecido como perito, que tem a função de analisar e emitir um laudo sobre questões técnicas em processos judiciais ou administrativos. Essa prática é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 464 a 480, que estabelecem as diretrizes para a atuação do perito e a produção de provas periciais.
O perito técnico pode atuar em diversas áreas, como engenharia, contabilidade, medicina, entre outras, dependendo da natureza da demanda. A escolha do perito é fundamental, pois sua expertise e credibilidade influenciam diretamente na aceitação do laudo apresentado. Em muitos casos, as partes envolvidas no processo podem indicar um perito de sua confiança, mas o juiz tem a prerrogativa de nomear um perito oficial, conforme o artigo 465 do CPC.
O laudo pericial é um documento que contém a análise técnica realizada pelo perito, apresentando suas conclusões de forma clara e fundamentada. Este laudo deve ser elaborado com base em evidências, documentos e, se necessário, em inspeções no local dos fatos. O artigo 473 do CPC determina que o laudo deve ser apresentado em até 30 dias após a nomeação do perito, salvo prorrogação justificada.
Além disso, a perícia técnica pode ser requerida tanto por uma das partes quanto pelo juiz, em situações onde a matéria é complexa e exige conhecimento técnico específico. O artigo 466 do CPC prevê que a parte que requerer a perícia deve arcar com os custos, mas pode solicitar a gratuidade da justiça, caso comprove insuficiência de recursos.
É importante destacar que o perito deve ser imparcial e atuar com ética, conforme o Código de Ética Profissional do Perito, que estabelece princípios como a honestidade, a transparência e a responsabilidade. A imparcialidade do perito é essencial para garantir a credibilidade do laudo e, consequentemente, a justiça do processo.
Em casos de discordância sobre o laudo apresentado, as partes podem apresentar quesitos ao perito, conforme o artigo 465, § 1º do CPC, solicitando esclarecimentos ou complementações. O perito é obrigado a responder a esses quesitos, garantindo que todas as dúvidas sejam sanadas e que o laudo seja o mais completo possível.
A perícia técnica também pode ser utilizada em processos extrajudiciais, como em mediações e arbitragens, onde a análise técnica é necessária para a resolução de conflitos. Nesses casos, o perito pode atuar como um consultor, ajudando as partes a chegarem a um acordo baseado em evidências técnicas.
Por fim, a perícia técnica é uma ferramenta essencial no sistema jurídico, pois proporciona uma análise objetiva e fundamentada sobre questões que exigem conhecimento especializado. Sua importância se reflete na busca pela verdade e pela justiça, sendo um elemento crucial para a resolução de litígios e a tomada de decisões judiciais.