O que é Ordinatio per curiam

O que é Ordinatio per curiam

Ordinatio per curiam é uma expressão em latim que se traduz como “ordenação pelo tribunal”. Este termo é utilizado no contexto jurídico para descrever uma decisão ou um ato processual que é proferido pelo juiz ou pelo tribunal de forma coletiva, refletindo a vontade da maioria dos seus membros. A prática de ordinatio per curiam é comum em cortes superiores, onde a deliberação é feita em conjunto, garantindo que a decisão seja representativa e legitimada pelo colegiado.

O conceito de ordinatio per curiam é fundamental para a manutenção da ordem e da justiça, pois assegura que as decisões judiciais não sejam tomadas de forma arbitrária, mas sim com base em um consenso entre os magistrados. Essa prática é especialmente relevante em sistemas jurídicos que adotam o princípio da colegialidade, onde as decisões são tomadas em conjunto, promovendo a transparência e a imparcialidade no julgamento dos casos.

Na prática, a ordinatio per curiam pode ser observada em diversas situações, como em recursos especiais ou extraordinários, onde a decisão é proferida por um colegiado de juízes. Por exemplo, no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) frequentemente utilizam essa abordagem em suas deliberações, conforme previsto em seu regimento interno e na legislação pertinente.

Além disso, a ordinatio per curiam também pode ser vista em decisões que envolvem a interpretação de normas jurídicas, onde a posição do tribunal é consolidada em um entendimento que será aplicado em casos futuros. Essa prática é essencial para a uniformização da jurisprudência, garantindo que casos semelhantes sejam tratados de maneira consistente e previsível, o que é um dos pilares do Estado de Direito.

É importante destacar que a ordinatio per curiam não se confunde com a decisão unânime, pois pode haver divergências entre os membros do tribunal. No entanto, o que caracteriza a ordinatio per curiam é a formalização da decisão em um ato coletivo, que é registrado nos autos do processo e publicado para conhecimento das partes e do público em geral.

O uso do termo ordinatio per curiam também se estende a outros aspectos do direito, como na elaboração de normas e regulamentos internos dos tribunais, onde a participação coletiva dos juízes é essencial para a criação de diretrizes que orientem a atuação judicial. Essa prática reforça a ideia de que a justiça deve ser uma construção coletiva, refletindo a diversidade de opiniões e experiências dos magistrados.

Em suma, a ordinatio per curiam é um conceito que representa a essência da atuação colegiada dos tribunais, promovendo a justiça e a equidade nas decisões judiciais. A sua aplicação é um reflexo do compromisso do sistema judiciário em garantir que as decisões sejam tomadas de forma responsável e fundamentada, respeitando os direitos das partes envolvidas.

Referências legais que podem ser consultadas para um entendimento mais aprofundado sobre a ordinatio per curiam incluem o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que estabelecem as diretrizes para a atuação dos tribunais em matéria de colegialidade e decisões conjuntas.