O que é Ordinatio expedita

O que é Ordinatio expedita

A expressão “Ordinatio expedita” refere-se a um conceito jurídico que se relaciona com a organização e a tramitação de processos judiciais de forma célere e eficiente. Este termo é frequentemente utilizado no contexto do direito administrativo e processual, onde a agilidade na resolução de litígios é essencial para a efetividade da justiça. A “Ordinatio expedita” busca garantir que os procedimentos legais sejam conduzidos sem delongas, promovendo a celeridade processual e a satisfação das partes envolvidas.

O conceito de “Ordinatio expedita” é fundamentado em princípios que visam a otimização dos recursos judiciais, permitindo que os tribunais possam atender a um maior número de casos em um período mais curto. Isso é particularmente relevante em sistemas judiciários que enfrentam uma alta demanda de processos, onde a lentidão pode comprometer o acesso à justiça. A legislação brasileira, por exemplo, tem buscado implementar mecanismos que favoreçam a “Ordinatio expedita” através de reformas processuais e administrativas.

Um dos principais instrumentos que favorecem a “Ordinatio expedita” é a utilização de procedimentos simplificados, que permitem a resolução de questões jurídicas de maneira mais rápida. A Lei nº 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis, é um exemplo claro de como a “Ordinatio expedita” pode ser aplicada, proporcionando um trâmite mais ágil para causas de menor complexidade. Esses juizados têm como objetivo facilitar o acesso à justiça, evitando a morosidade dos processos tradicionais.

Além disso, a “Ordinatio expedita” também está relacionada ao uso de tecnologias da informação no âmbito judicial. A digitalização de processos e a implementação de sistemas eletrônicos têm contribuído significativamente para a celeridade na tramitação de ações judiciais. A Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes para a implementação do processo eletrônico, que é um passo importante para a promoção da “Ordinatio expedita” no Brasil.

Outro aspecto relevante da “Ordinatio expedita” é a possibilidade de conciliação e mediação como métodos alternativos de resolução de conflitos. A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) incentiva a utilização desses métodos, que podem resultar em acordos mais rápidos e satisfatórios para as partes, evitando a necessidade de um processo judicial prolongado. A conciliação é uma ferramenta que se alinha perfeitamente ao conceito de “Ordinatio expedita”, pois busca a resolução de conflitos de forma rápida e eficiente.

É importante destacar que a “Ordinatio expedita” não significa a redução da qualidade da justiça. Pelo contrário, a celeridade deve ser acompanhada de garantias processuais que assegurem o direito ao contraditório e à ampla defesa. O equilíbrio entre rapidez e justiça é fundamental para que a “Ordinatio expedita” cumpra seu papel dentro do sistema jurídico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, reforçando a importância da proteção dos direitos fundamentais mesmo em processos ágeis.

Por fim, a “Ordinatio expedita” é um conceito que reflete a necessidade de modernização e eficiência do sistema judiciário. À medida que a sociedade evolui e as demandas por justiça se tornam mais complexas, é imprescindível que o sistema judicial se adapte, promovendo soluções que garantam a celeridade sem abrir mão da qualidade e da efetividade. A busca por uma “Ordinatio expedita” é, portanto, um desafio contínuo para os operadores do direito e para os gestores públicos envolvidos na administração da justiça.