O que é Ordinatio de inventário

O que é Ordinatio de inventário

A Ordinatio de inventário é um termo jurídico que se refere ao processo de organização e catalogação dos bens de uma pessoa falecida, com o objetivo de facilitar a divisão dos bens entre os herdeiros. Este procedimento é essencial para garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e transparente, respeitando as disposições legais e os direitos dos herdeiros. A legislação brasileira, em especial o Código Civil, estabelece diretrizes claras sobre a realização desse inventário, que deve ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, conforme o caso.

O artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro determina que a sucessão se dá por meio do inventário, que deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data do falecimento. A Ordinatio de inventário é, portanto, um passo crucial nesse processo, pois envolve a identificação de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, assegurando que nada seja omitido durante a partilha.

Durante a Ordinatio de inventário, é comum que um inventariante seja nomeado. Este profissional, que pode ser um dos herdeiros ou um terceiro de confiança, tem a responsabilidade de administrar o processo de inventário, garantindo que todos os bens sejam corretamente avaliados e registrados. A escolha do inventariante é um aspecto importante, pois ele deve agir com imparcialidade e transparência, evitando conflitos entre os herdeiros.

Além disso, a Ordinatio de inventário deve incluir a avaliação dos bens, que pode ser feita por meio de laudos de avaliação ou pela apresentação de documentos que comprovem o valor dos bens. Essa avaliação é fundamental para que a partilha seja feita de maneira equitativa entre os herdeiros, evitando desentendimentos e disputas judiciais futuras.

Outro ponto relevante é que a Ordinatio de inventário também abrange a identificação de dívidas e obrigações do falecido. É imprescindível que todas as dívidas sejam levantadas e quitadas antes da partilha dos bens, pois os herdeiros podem ser responsabilizados por essas obrigações, conforme o artigo 1.792 do Código Civil. A transparência nesse processo é vital para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

A legislação prevê que, em casos de inventário judicial, o juiz pode determinar a realização de audiências para esclarecer dúvidas e resolver conflitos entre os herdeiros. A Ordinatio de inventário, portanto, não é apenas um procedimento administrativo, mas também pode envolver aspectos judiciais, dependendo da complexidade do caso e das relações entre os herdeiros.

É importante ressaltar que a Ordinatio de inventário pode ser realizada de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha. Essa modalidade tende a ser mais rápida e menos onerosa, uma vez que evita a tramitação judicial. A Lei nº 11.441/2007 regulamenta essa possibilidade, facilitando o processo de inventário para os herdeiros.

Por fim, a Ordinatio de inventário é um procedimento que exige atenção e cuidado, pois erros ou omissões podem acarretar problemas legais futuros. Recomenda-se que os herdeiros busquem a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os direitos de todos sejam respeitados.