O que é Guarda de entidades

O que é Guarda de entidades

A Guarda de entidades refere-se à responsabilidade legal atribuída a uma pessoa ou instituição para cuidar e proteger os interesses de uma entidade, que pode ser uma criança, um adolescente ou uma pessoa com deficiência. Essa figura jurídica é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos dos menores de idade e a responsabilidade de seus guardiões.

Existem diferentes modalidades de guarda, como a guarda unilateral, onde apenas um dos pais ou responsáveis detém a autoridade sobre a criança, e a guarda compartilhada, que permite que ambos os pais compartilhem a responsabilidade e a tomada de decisões em relação à vida da criança. A escolha entre esses tipos de guarda deve sempre considerar o melhor interesse da criança, conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

A Guarda de entidades não se limita apenas ao contexto familiar, mas também pode ser aplicada em situações onde a criança ou adolescente é acolhido por instituições de proteção, como abrigos ou casas de acolhimento. Nesses casos, a guarda é exercida por entidades governamentais ou não governamentais, que têm a responsabilidade de garantir o bem-estar e os direitos dos menores sob sua proteção, conforme disposto na Lei nº 12.010/2009.

Além disso, a Guarda de entidades pode ser revogada ou alterada a qualquer momento, caso se verifique que a situação da criança ou do adolescente não está sendo devidamente atendida. O juiz é o responsável por decidir sobre a guarda, levando em consideração laudos psicológicos, sociais e as condições de vida dos envolvidos, sempre priorizando o melhor interesse da criança, conforme o artigo 28 do ECA.

É importante ressaltar que a Guarda de entidades também pode envolver questões de adoção, onde a guarda é transferida de forma definitiva para outra família. Nesse caso, o processo é regido pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da adoção, e deve seguir um rigoroso processo judicial para garantir que todos os direitos da criança sejam respeitados.

Outro aspecto relevante da Guarda de entidades é a possibilidade de revisão periódica da guarda, que pode ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas, incluindo o próprio menor, dependendo de sua idade e capacidade de discernimento. Essa revisão é fundamental para assegurar que as condições de guarda continuam a atender às necessidades da criança ou adolescente, conforme o artigo 33 do ECA.

Em situações de conflito entre os guardiões, o juiz pode determinar a mediação ou a intervenção de profissionais especializados, como assistentes sociais e psicólogos, para ajudar a resolver as disputas e encontrar a melhor solução para a criança. A mediação é uma ferramenta importante que busca evitar a judicialização excessiva e promover acordos que beneficiem todos os envolvidos.

Por fim, a Guarda de entidades é um tema complexo que envolve aspectos emocionais, legais e sociais. É fundamental que todos os envolvidos compreendam seus direitos e deveres, bem como as implicações legais de suas ações. O acompanhamento de profissionais especializados é essencial para garantir que as melhores práticas sejam seguidas e que os direitos da criança ou adolescente sejam sempre priorizados.