O que é Franquia de segurança
O que é Franquia de segurança
A franquia de segurança é um conceito jurídico que se refere à parte do valor de um bem que não é coberta por um seguro, sendo de responsabilidade do segurado em caso de sinistro. Este termo é amplamente utilizado no setor de seguros, especialmente em apólices de automóveis e imóveis, onde o segurado deve arcar com uma quantia específica antes que a seguradora comece a pagar as indenizações. A franquia pode ser estabelecida de forma fixa ou percentual, dependendo das condições acordadas entre as partes no contrato de seguro.
De acordo com a Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil Brasileiro, a franquia de segurança é uma cláusula contratual que visa limitar a responsabilidade da seguradora, incentivando o segurado a adotar comportamentos mais prudentes e cuidadosos em relação ao bem segurado. Essa prática é comum em contratos de seguro, pois ajuda a reduzir o número de sinistros e, consequentemente, os custos operacionais das seguradoras.
Existem diferentes tipos de franquias de segurança, como a franquia obrigatória, que é imposta pela seguradora e deve ser paga pelo segurado em caso de sinistro, e a franquia opcional, que pode ser escolhida pelo segurado no momento da contratação do seguro. A escolha da franquia pode impactar diretamente o valor do prêmio do seguro, já que uma franquia mais alta geralmente resulta em um prêmio mais baixo, enquanto uma franquia mais baixa pode aumentar o custo do seguro.
Além disso, a franquia de segurança pode ser um fator determinante na hora de escolher um seguro, pois ela influencia não apenas o valor do prêmio, mas também a cobertura oferecida. É importante que o segurado analise cuidadosamente as condições da franquia antes de assinar o contrato, considerando seu perfil de risco e a possibilidade de arcar com o valor da franquia em caso de sinistro.
As seguradoras devem informar claramente as condições da franquia de segurança no momento da contratação do seguro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Essa transparência é fundamental para que o consumidor possa tomar uma decisão consciente e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Outro ponto relevante é que a franquia de segurança pode variar de acordo com o tipo de cobertura contratada. Por exemplo, em seguros de automóveis, a franquia pode ser diferente para danos a terceiros e para danos ao próprio veículo. Essa diferenciação permite que o segurado escolha a cobertura que melhor se adapta às suas necessidades e ao seu orçamento.
É importante ressaltar que a franquia de segurança não deve ser confundida com a cláusula de exclusão, que se refere a situações específicas em que a seguradora não é obrigada a indenizar o segurado. A franquia é uma quantia que o segurado deve pagar, enquanto a exclusão é uma condição que limita a cobertura do seguro.
Por fim, a franquia de segurança é um elemento essencial nos contratos de seguro, pois proporciona um equilíbrio entre os interesses do segurado e da seguradora. Ao compreender o funcionamento da franquia, o segurado pode tomar decisões mais informadas e adequadas às suas necessidades de proteção patrimonial.