O que é Demandado

O que é Demandado

O termo “demandado” refere-se à pessoa ou entidade que é alvo de uma ação judicial. No contexto jurídico, o demandado é aquele que deve responder a uma demanda, ou seja, a um pedido formal apresentado por um autor (ou demandante) em um processo judicial. Essa figura é fundamental no sistema judiciário, pois é a partir da sua atuação que se dá o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados na Constituição Federal do Brasil, especialmente no artigo 5º, inciso LV.

Na prática, o demandado pode ser uma pessoa física, como um indivíduo que está sendo processado por outra pessoa, ou uma pessoa jurídica, como uma empresa que enfrenta uma ação civil. O demandado tem o direito de se defender e apresentar suas razões e provas em juízo, podendo contestar a ação e, se necessário, apresentar reconvenção, que é uma ação proposta em resposta à demanda original.

O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seu artigo 335, estabelece que o demandado deve ser citado para que tenha conhecimento da ação e possa se manifestar. A citação é um ato formal que garante ao demandado o direito de defesa, sendo um dos pilares do devido processo legal. A ausência de citação válida pode levar à nulidade do processo, conforme previsto no artigo 247 do CPC.

Além disso, o demandado deve observar os prazos estabelecidos pelo juiz para apresentar sua defesa, que geralmente ocorre por meio de uma contestação. A contestação é o documento onde o demandado expõe suas razões e argumentos contrários à demanda, podendo também apresentar provas e testemunhas que sustentem sua posição. O prazo para a apresentação da contestação é de 15 dias úteis, conforme o artigo 335 do CPC.

É importante destacar que o demandado não é considerado culpado ou responsável até que haja uma decisão judicial transitada em julgado. O princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, embora esse princípio se aplique mais diretamente ao direito penal.

Em casos de ações civis, o demandado pode ser condenado a reparar danos, pagar quantias ou cumprir obrigações de fazer ou não fazer, dependendo do pedido do autor. A sentença proferida pelo juiz, após análise das provas e argumentos apresentados por ambas as partes, definirá a responsabilidade do demandado, podendo este recorrer da decisão em instâncias superiores, conforme previsto nos artigos 994 e seguintes do CPC.

O demandado também pode ser beneficiado por medidas como a gratuidade da justiça, que assegura o acesso ao Judiciário àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as custas do processo. A Lei nº 13.105/2015, que institui o CPC, prevê em seu artigo 98 a possibilidade de concessão de justiça gratuita, permitindo que o demandado se defenda sem custos.

Por fim, é relevante mencionar que o demandado pode, em algumas situações, buscar a mediação ou conciliação antes do processo judicial, a fim de resolver a questão de forma mais célere e menos onerosa. O CPC, em seus artigos 165 e 166, incentiva a resolução consensual de conflitos, promovendo a cultura da paz e a diminuição da litigiosidade.