O que é De sic stantibus

O que é De sic stantibus

O termo “De sic stantibus” é uma expressão latina que se traduz como “enquanto as coisas permanecem assim”. No contexto jurídico, refere-se a uma cláusula que permite a revisão ou a rescisão de um contrato quando as circunstâncias que fundamentaram a sua celebração mudam de forma substancial. Essa teoria é frequentemente invocada em situações onde a manutenção do contrato se torna excessivamente onerosa ou impossível devido a eventos imprevistos.

O princípio do “De sic stantibus” está intimamente ligado ao conceito de força maior e à teoria da imprevisão, que são abordados no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 478 a 480. O artigo 478, por exemplo, estabelece que, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa em decorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, a parte prejudicada pode pleitear a revisão do contrato.

É importante ressaltar que a aplicação do “De sic stantibus” não é automática. O interessado deve demonstrar que as circunstâncias que justificam a alteração do contrato são realmente extraordinárias e que não poderiam ter sido previstas no momento da assinatura do acordo. A jurisprudência brasileira tem reconhecido essa possibilidade, mas exige provas robustas para a sua aceitação.

Além disso, a teoria do “De sic stantibus” é frequentemente utilizada em contratos de longa duração, como locações e contratos de prestação de serviços, onde as condições econômicas e sociais podem mudar drasticamente ao longo do tempo. A aplicação dessa teoria visa proteger as partes de situações que poderiam levar a um desequilíbrio contratual insustentável.

Um exemplo prático da aplicação do “De sic stantibus” pode ser observado em casos de contratos de locação durante crises econômicas. Se um inquilino demonstrar que a situação financeira do país mudou de forma drástica, tornando o pagamento do aluguel inviável, ele pode solicitar a revisão do valor do aluguel ou até mesmo a rescisão do contrato, com base nessa teoria.

O “De sic stantibus” também é relevante em contratos administrativos, onde a Administração Pública pode invocar essa teoria para modificar ou rescindir contratos em face de mudanças nas circunstâncias que afetam a execução do contrato. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) prevê, em seu artigo 65, as hipóteses em que a Administração pode alterar contratos, incluindo a alteração por razões de interesse público.

Embora a teoria do “De sic stantibus” seja uma ferramenta poderosa para a revisão de contratos, sua aplicação deve ser feita com cautela. A parte que pleiteia a revisão deve estar ciente de que a simples dificuldade financeira não é suficiente para justificar a invocação dessa teoria. É necessário que haja uma mudança significativa nas circunstâncias que afetam a execução do contrato.

Por fim, a análise do “De sic stantibus” deve ser feita caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada contrato e as circunstâncias que o cercam. A interpretação dos tribunais pode variar, e é aconselhável que as partes busquem orientação jurídica especializada ao considerar a invocação dessa teoria.