O que é De bene esse
O que é De bene esse
O termo “De bene esse” é uma expressão em latim que, traduzida, significa “do bem assim”. No contexto jurídico, essa expressão é utilizada para se referir a uma situação em que se busca a proteção de um direito ou interesse que, embora não esteja plenamente consolidado, é considerado digno de proteção. Essa expressão é frequentemente utilizada em processos judiciais e administrativos, onde se requer uma análise prévia das circunstâncias que envolvem o caso.
O uso do “De bene esse” se relaciona com a ideia de cautela e prevenção, permitindo que o juiz ou a autoridade competente tome decisões que visem a proteção de direitos que, embora ainda não sejam definitivos, apresentam indícios de validade. Essa prática é comum em diversas áreas do Direito, incluindo o Direito Civil, Direito Processual e Direito Administrativo.
Um exemplo prático do uso de “De bene esse” pode ser encontrado em ações que visam a concessão de tutelas provisórias. Nesses casos, o juiz pode deferir uma medida cautelar, mesmo que o direito pleiteado ainda não tenha sido definitivamente reconhecido, desde que existam elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo da demora. Essa abordagem está prevista no Código de Processo Civil, especialmente nos artigos que tratam das tutelas provisórias.
Além disso, o “De bene esse” também pode ser aplicado em situações em que se busca a autorização para a prática de atos que, em circunstâncias normais, exigiriam uma análise mais aprofundada. Por exemplo, em casos de urgência, pode-se solicitar a realização de um ato administrativo sem a necessidade de seguir todos os trâmites legais, desde que se demonstre a urgência e a relevância do ato.
É importante destacar que a utilização do “De bene esse” não implica em uma decisão definitiva sobre o mérito da questão, mas sim em uma análise preliminar que visa garantir a proteção de direitos e interesses enquanto se aguarda uma decisão final. Essa característica torna o “De bene esse” uma ferramenta valiosa no sistema jurídico, permitindo que a justiça seja feita de forma mais ágil e eficaz.
O conceito de “De bene esse” está intimamente ligado ao princípio da celeridade processual, que busca garantir que os processos judiciais sejam resolvidos de maneira rápida e eficiente. Esse princípio é fundamental para a efetividade da justiça, especialmente em um sistema jurídico que enfrenta uma grande quantidade de processos e demandas.
Em suma, o “De bene esse” é uma expressão que reflete a necessidade de proteção de direitos e interesses que, embora ainda não estejam plenamente consolidados, merecem atenção e cuidado por parte do sistema jurídico. Sua aplicação é ampla e pode ser observada em diversas situações, desde ações judiciais até procedimentos administrativos.
Por fim, a utilização do “De bene esse” deve ser feita com cautela e responsabilidade, garantindo que as decisões tomadas em caráter provisório sejam sempre fundamentadas em elementos concretos e que respeitem os princípios do direito. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à aplicação desse conceito, reconhecendo sua importância na proteção de direitos e na promoção da justiça.