O que é Ação de divórcio
O que é Ação de divórcio
A Ação de divórcio é um procedimento judicial que visa a dissolução do casamento, podendo ser realizada de forma consensual ou litigiosa. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 11.441/2007, permite que o divórcio seja realizado em cartório, desde que haja consenso entre as partes e não existam filhos menores ou incapazes. No entanto, quando não há acordo, a Ação de divórcio deve ser proposta na Justiça, onde um juiz decidirá sobre a separação e questões relacionadas, como a guarda dos filhos e a divisão de bens.
O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes concordam com a separação e apresentam um acordo sobre a partilha de bens e a guarda dos filhos. Esse tipo de Ação de divórcio é mais rápido e menos oneroso, pois evita a necessidade de um processo judicial prolongado. Já no divórcio litigioso, as partes não chegam a um consenso, e a Ação de divórcio é necessária para que um juiz decida sobre as questões em disputa, o que pode incluir pensão alimentícia e divisão de bens.
Para dar início a uma Ação de divórcio, é necessário que um dos cônjuges contrate um advogado, que será responsável por elaborar a petição inicial e representar a parte no processo. A petição deve conter informações como a qualificação das partes, a data do casamento, a descrição dos bens a serem partilhados e, se houver, a proposta de guarda dos filhos. O advogado deve também apresentar provas que sustentem as alegações feitas na ação, como documentos e testemunhas.
Uma das principais características da Ação de divórcio é a possibilidade de se discutir a guarda dos filhos. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.583, estabelece que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, dependendo do que for melhor para a criança. Durante o processo, o juiz avaliará a situação e tomará uma decisão que priorize o bem-estar dos filhos, podendo ainda determinar visitas e pensão alimentícia.
Além da guarda, a divisão de bens é outro aspecto crucial da Ação de divórcio. O regime de bens adotado durante o casamento, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal ou separação total, influenciará diretamente na partilha. O artigo 1.658 do Código Civil estabelece as regras para a divisão dos bens, e é fundamental que as partes apresentem um inventário detalhado dos bens adquiridos durante a união.
Após a apresentação da Ação de divórcio, o juiz designará uma audiência de conciliação, onde as partes terão a oportunidade de tentar chegar a um acordo. Caso não haja acordo, o processo seguirá com a produção de provas e a oitiva de testemunhas, podendo se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de questões a serem resolvidas.
É importante ressaltar que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar a separação de fato por um período mínimo para a concessão do divórcio. Assim, as partes podem solicitar a Ação de divórcio a qualquer momento, independentemente do tempo de separação. Essa mudança visa facilitar o processo e reduzir o sofrimento emocional das partes envolvidas.
Após a conclusão do processo, o juiz proferirá uma sentença que determinará a dissolução do casamento e resolverá as questões pendentes, como a guarda dos filhos e a divisão de bens. A sentença de divórcio pode ser apelada, caso uma das partes não concorde com a decisão, mas, em geral, uma vez que a sentença é transitada em julgado, o divórcio é considerado definitivo.
Por fim, é fundamental que as partes envolvidas em uma Ação de divórcio busquem orientação jurídica adequada, uma vez que o processo pode ser complexo e emocionalmente desgastante. A assistência de um advogado especializado em Direito de Família pode facilitar a compreensão dos direitos e deveres de cada parte, além de garantir que o processo transcorra de maneira justa e eficiente.