O que é Ação de cobrança

O que é Ação de cobrança

A Ação de cobrança é um instrumento jurídico utilizado para exigir o pagamento de uma dívida que não foi quitada pelo devedor. Essa ação pode ser proposta tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e é regida pelo Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 784 a 786, que tratam das obrigações e dos títulos executivos.

O principal objetivo da Ação de cobrança é garantir que o credor receba o valor que lhe é devido, podendo ser utilizada em diversas situações, como em casos de inadimplemento de contratos, cheques sem fundos, notas promissórias, entre outros. A ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do devedor, conforme prevê o artigo 46 do CPC.

Para que a Ação de cobrança seja válida, é necessário que o credor comprove a existência da dívida, apresentando documentos que a legitimem, como contratos, faturas ou comprovantes de prestação de serviços. A ausência de prova documental pode levar à improcedência da ação, conforme o artigo 373 do CPC, que estabelece a responsabilidade do autor em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.

Uma das características da Ação de cobrança é que ela pode ser proposta de forma simples, sem a necessidade de um advogado, em casos de valores inferiores a 20 salários mínimos, conforme o artigo 9º da Lei nº 9.099/1995. No entanto, é recomendável que o credor busque a orientação de um profissional especializado para garantir a correta condução do processo.

Além disso, a Ação de cobrança pode ser classificada em duas modalidades: a cobrança de quantia certa e a cobrança de quantia incerta. A primeira refere-se a valores previamente determinados, enquanto a segunda envolve situações em que o montante a ser cobrado não está claramente definido, como em casos de indenizações ou multas.

Uma vez ajuizada a Ação de cobrança, o juiz analisará os documentos apresentados e, se entender que estão adequados, determinará a citação do devedor para que este apresente sua defesa. O prazo para a apresentação da defesa é de 15 dias, conforme estipulado pelo artigo 335 do CPC. Caso o devedor não se manifeste, poderá ocorrer a revelia, resultando em uma sentença favorável ao credor.

Se a Ação de cobrança for julgada procedente, o juiz determinará o pagamento da dívida, podendo ainda incluir juros e correção monetária, conforme o artigo 406 do Código Civil. O credor poderá, então, solicitar a execução da sentença, caso o devedor não cumpra a decisão judicial.

É importante ressaltar que a Ação de cobrança pode ser evitada por meio de acordos extrajudiciais, onde as partes negociam o pagamento da dívida de forma amigável. Essa alternativa pode ser mais rápida e menos onerosa do que o processo judicial, além de preservar o relacionamento entre credor e devedor.

Por fim, a Ação de cobrança é uma ferramenta essencial no âmbito jurídico para a recuperação de créditos, sendo fundamental que os credores conheçam seus direitos e deveres ao optar por essa medida. O acompanhamento de um advogado especializado pode facilitar o processo e aumentar as chances de sucesso na recuperação da dívida.