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Artigo 96 do Código Penal – Espécies de medidas de segurança

O que é o Artigo?

O Artigo 96 do Código Penal Brasileiro trata das espécies de medidas de segurança aplicáveis a indivíduos que, em razão de doença mental, não têm capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Essas medidas visam proteger a sociedade e, ao mesmo tempo, proporcionar tratamento adequado ao indivíduo, reconhecendo que ele não possui plena responsabilidade penal. O artigo é fundamental para a compreensão do sistema penal brasileiro, pois estabelece um equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos dos indivíduos que padecem de transtornos mentais.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 96 do Código Penal é a seguinte: “Art. 96 – As medidas de segurança são: I – a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; II – a semi-liberdade; III – a liberdade vigiada.” Este artigo é parte do Título VI do Código Penal, que trata das penas e das medidas de segurança, e é essencial para a aplicação de justiça em casos que envolvem a saúde mental do agente.

Entendendo o Artigo

Para entender o Artigo 96 do Código Penal, é importante considerar o contexto em que as medidas de segurança são aplicadas. A internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é a medida mais severa e é utilizada quando o indivíduo representa um risco significativo para si ou para os outros. A semi-liberdade permite que a pessoa tenha um maior contato com a sociedade, mas ainda sob supervisão. Por fim, a liberdade vigiada é a medida menos restritiva, onde o indivíduo pode viver em liberdade, mas com monitoramento e condições a serem cumpridas. Essas medidas são revisadas periodicamente para avaliar a necessidade de manutenção ou alteração da situação do indivíduo.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 96 pode ser visto em casos de indivíduos que cometem crimes sob influência de doenças mentais, como esquizofrenia ou transtorno bipolar. Se um indivíduo, por exemplo, comete um ato violento durante um surto psicótico, ele pode ser submetido a uma avaliação psiquiátrica e, dependendo do laudo, pode ser internado em um hospital de custódia. Outro exemplo é o caso de um indivíduo que, após cumprir parte de sua internação, apresenta melhora significativa e é transferido para a semi-liberdade, onde pode trabalhar durante o dia, mas deve retornar ao hospital à noite. Esses exemplos ilustram como o Artigo 96 é aplicado na prática, sempre buscando o tratamento adequado e a segurança da sociedade.