O que é o Artigo?
O Artigo 86 do Código Penal Brasileiro trata da revogação do livramento condicional, que é uma forma de cumprimento de pena em liberdade, sob certas condições. Esse artigo estabelece as circunstâncias em que o juiz pode revogar essa liberdade, caso o condenado não cumpra as condições impostas. O livramento condicional é uma oportunidade para que o indivíduo reintegre-se à sociedade, mas sua revogação pode ocorrer se houver violação das regras estabelecidas, refletindo a necessidade de responsabilidade e disciplina por parte do beneficiário.
Transcrição Original do Artigo
A transcrição do Artigo 86 do Código Penal é a seguinte: “O livramento condicional será revogado quando o condenado, durante o seu cumprimento, cometer falta grave ou descumprir as condições impostas.” Essa redação deixa claro que a revogação não é automática, mas depende de ações específicas do condenado que possam comprometer a confiança do sistema judicial na sua reintegração social. É importante entender que a falta grave pode incluir novos crimes ou comportamentos que desrespeitem as condições do livramento.
Entendendo o Artigo
Para compreender melhor o Artigo 86 do Código Penal, é fundamental analisar o conceito de livramento condicional. Este é um benefício concedido ao condenado que já cumpriu parte da pena e demonstra bom comportamento. No entanto, a revogação desse benefício é uma medida que visa proteger a sociedade e garantir que o condenado continue a seguir as normas estabelecidas. O artigo também enfatiza a importância da vigilância e do acompanhamento do condenado durante o período de livramento, assegurando que ele não retorne a comportamentos delituosos.
Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo
Um exemplo prático da aplicação do Artigo 86 pode ser observado em casos onde um condenado em livramento condicional é flagrado cometendo um novo crime, como furto ou agressão. Nesse cenário, o juiz pode decidir pela revogação do livramento, determinando que o indivíduo retorne ao cumprimento da pena original. Outro exemplo é quando o condenado não comparece às reuniões de acompanhamento ou não cumpre as condições de tratamento psicológico ou social impostas pelo juiz. Nesses casos, a revogação do livramento é uma forma de reafirmar a importância do cumprimento das normas e a responsabilidade do condenado em sua reintegração à sociedade.