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Artigo 84 do Código Penal – Soma de penas

O que é o Artigo?

O Artigo 84 do Código Penal Brasileiro trata da soma de penas, estabelecendo diretrizes sobre como as penas devem ser aplicadas em casos onde o réu comete múltiplos crimes. Este artigo é fundamental para a compreensão do sistema penal, pois garante que a justiça seja aplicada de forma equitativa e proporcional, levando em consideração a gravidade dos delitos cometidos. A soma de penas é um conceito que visa evitar que o réu se beneficie de uma pena mais branda ao cometer diversos crimes, assegurando que a resposta do Estado seja adequada à quantidade e à seriedade das infrações.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 84 do Código Penal é a seguinte: “Art. 84 – Quando a pena for privativa de liberdade, o juiz, ao aplicar a pena, somará as penas dos crimes que o agente houver cometido, ainda que em concurso material, e fixará a pena total, que não poderá exceder a soma das penas máximas cominadas.” Esta redação é clara e objetiva, estabelecendo que, em casos de múltiplos crimes, o juiz deve somar as penas para determinar a pena total a ser imposta ao réu, respeitando os limites legais estabelecidos.

Entendendo o Artigo

Para entender o Artigo 84 do Código Penal, é importante considerar o conceito de concurso de crimes, que ocorre quando uma pessoa comete mais de um crime em um mesmo contexto. O artigo estabelece que, ao aplicar a pena, o juiz deve somar as penas de todos os crimes cometidos, garantindo que a punição seja proporcional à conduta do réu. Essa soma de penas é essencial para evitar a impunidade e assegurar que o réu enfrente as consequências de suas ações de forma justa. Além disso, o artigo também impõe um limite, já que a pena total não pode ultrapassar a soma das penas máximas previstas para cada crime, o que protege os direitos do réu e evita excessos na aplicação da lei.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 84 do Código Penal pode ser visto em um caso onde um indivíduo comete dois crimes: um roubo e um furto. Se a pena máxima para o roubo é de 10 anos e para o furto é de 5 anos, o juiz, ao aplicar a pena, somará as duas penas, resultando em uma pena total de 15 anos. No entanto, essa pena total não pode exceder a soma das penas máximas, respeitando assim o que está estipulado no artigo. Outro exemplo seria em um caso de homicídio e tentativa de homicídio, onde as penas máximas são de 30 anos e 10 anos, respectivamente. O juiz deverá somar as penas, mas a pena total não poderá ultrapassar o limite legal, garantindo que a aplicação da justiça seja feita de maneira equilibrada e justa.