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Artigo 68 do Código Penal – Cálculo da pena

O que é o Artigo?

O Artigo 68 do Código Penal Brasileiro trata do cálculo da pena, estabelecendo diretrizes para a aplicação das sanções penais. Este artigo é fundamental para a compreensão do sistema penal, pois orienta juízes e tribunais na determinação da pena a ser imposta ao réu, considerando as circunstâncias do crime e as características do autor. O cálculo da pena é uma etapa crucial no processo penal, pois busca garantir que a punição seja justa e proporcional ao delito cometido.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 68 do Código Penal Brasileiro é a seguinte: “Art. 68 – A pena será calculada em dias-multa, de acordo com a situação econômica do condenado, e será fixada em valor não inferior a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.” Essa redação estabelece que a pena deve ser ajustada à capacidade econômica do condenado, promovendo uma abordagem mais equitativa na aplicação da justiça penal.

Entendendo o Artigo

O entendimento do Artigo 68 envolve a análise de como a pena é calculada e quais fatores são considerados. A principal inovação trazida por este artigo é a possibilidade de a pena ser convertida em dias-multa, permitindo que a sanção penal se adeque à realidade financeira do condenado. Isso significa que, ao invés de uma pena fixa, o juiz pode determinar um valor que reflita a situação econômica do réu, garantindo que a punição não seja excessivamente onerosa para aqueles que possuem menos recursos.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 68 pode ser observado em casos de crimes de menor potencial ofensivo, como furtos simples. Suponha que um réu tenha sido condenado a uma pena de 30 dias-multa. Se o juiz determinar que o valor da multa será de 1/30 do salário mínimo, e considerando que o salário mínimo é de R$ 1.100, a pena total seria de R$ 1.100,00. No entanto, se o réu for um trabalhador com um salário de R$ 2.200, o juiz pode decidir que a multa deve ser maior, ajustando-a para 1/15 do salário mínimo, resultando em uma pena de R$ 2.200,00. Assim, o Artigo 68 permite que a pena seja proporcional à capacidade econômica do condenado, promovendo uma justiça mais equilibrada.