O que é o Artigo?
O Artigo 42 do Código Penal Brasileiro trata da detração, um instituto jurídico que permite a redução da pena do condenado em função do tempo já cumprido em prisão preventiva ou em regime de prisão especial. Essa norma é fundamental para garantir que o tempo de privação de liberdade já enfrentado pelo réu seja considerado na aplicação da pena, evitando que o indivíduo cumpra um tempo excessivo em relação à pena imposta. A detração é um mecanismo que busca assegurar a justiça e a proporcionalidade nas sanções penais, refletindo a ideia de que o tempo já cumprido deve ser levado em conta na dosimetria da pena.
Transcrição Original do Artigo
A transcrição do Artigo 42 do Código Penal é a seguinte: “O tempo de prisão já cumprido em decorrência de prisão preventiva ou temporária será descontado da pena a ser imposta na sentença.” Essa redação evidencia a importância da detração como um direito do condenado, assegurando que o tempo de encarceramento anterior à condenação seja considerado na contagem da pena final. Essa disposição legal é essencial para a proteção dos direitos humanos e para a promoção de um sistema penal mais justo e equitativo.
Entendendo o Artigo
Para entender o Artigo 42 do Código Penal – Detração, é importante considerar o contexto em que ele se aplica. A detração é um direito que se aplica a todos os condenados que já cumpriram parte de sua pena em regime de prisão preventiva ou temporária. Isso significa que, ao ser sentenciado, o juiz deve calcular a pena total e, em seguida, descontar o tempo que o réu já passou preso antes do julgamento. Essa prática é essencial para evitar que a pessoa cumpra uma pena maior do que a que realmente lhe foi imposta, respeitando assim os princípios da legalidade e da justiça.
Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo
Um exemplo prático da aplicação do Artigo 42 do Código Penal pode ser observado em um caso onde um réu é preso preventivamente por seis meses antes de ser julgado e condenado a uma pena de dois anos. Nesse caso, ao proferir a sentença, o juiz deve descontar os seis meses já cumpridos da pena total, resultando em uma pena efetiva de um ano e seis meses. Outro exemplo pode ser visto em situações onde o réu já cumpriu um ano de prisão temporária e, ao ser condenado a uma pena de três anos, terá dois anos descontados, resultando em um cumprimento de pena de apenas um ano. Esses exemplos ilustram como a detração é aplicada na prática, garantindo que o tempo de prisão anterior seja considerado na determinação da pena final.