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Artigo 34 do Código Penal – Regras do regime fechado

O que é o Artigo?

O Artigo 34 do Código Penal Brasileiro trata das regras que regem o regime fechado de cumprimento de pena. Este artigo é fundamental para entender como a legislação brasileira estabelece as diretrizes para a execução penal, especialmente em relação aos condenados que cumprem suas penas em estabelecimentos prisionais de segurança máxima. O regime fechado é caracterizado pela restrição total da liberdade do condenado, que deve cumprir sua pena em um ambiente controlado e supervisionado, sem a possibilidade de saídas temporárias, salvo exceções previstas na lei.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 34 do Código Penal é a seguinte: “Art. 34. O condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado deverá cumprir a pena em estabelecimento penal de segurança máxima ou média, conforme a gravidade do crime e a periculosidade do agente.” Essa redação reflete a preocupação do legislador em assegurar que os indivíduos que cometem crimes mais graves sejam mantidos em condições que garantam a segurança da sociedade e a eficácia da pena imposta.

Entendendo o Artigo

Para compreender o Artigo 34 do Código Penal – Regras do regime fechado, é importante considerar o contexto em que ele se insere. O regime fechado é aplicado a crimes considerados mais graves, como homicídios, tráfico de drogas e outros delitos que envolvem violência ou ameaça à integridade física de outras pessoas. O objetivo desse regime é não apenas punir o infrator, mas também proteger a sociedade, evitando que o condenado tenha acesso a ambientes que possam facilitar a prática de novos delitos. Além disso, o artigo estabelece que a execução da pena deve ser realizada em estabelecimentos adequados, que garantam a segurança tanto dos detentos quanto dos agentes penitenciários.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 34 pode ser observado em casos de condenação por homicídio qualificado. Neste cenário, o condenado é enviado a um presídio de segurança máxima, onde as condições de vigilância e controle são mais rigorosas. Outro exemplo é o caso de um indivíduo condenado por tráfico de drogas em grande escala, que também será submetido ao regime fechado, garantindo que ele não tenha acesso a meios que possam facilitar a continuidade de suas atividades criminosas. Essas situações ilustram como o Artigo 34 é aplicado na prática, assegurando que a pena seja cumprida de forma a atender os princípios da justiça e da segurança pública.