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Artigo 314 do Código Penal – Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

O que é o Artigo?

O Artigo 314 do Código Penal Brasileiro trata do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livros ou documentos. Este artigo é fundamental para a proteção de documentos que possuem valor legal e histórico, assegurando que informações importantes não sejam manipuladas ou destruídas de forma ilícita. O dispositivo legal visa coibir práticas que possam comprometer a integridade de registros públicos e privados, garantindo a transparência e a confiabilidade das informações documentais.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 314 do Código Penal é a seguinte: “Extraviar, sonegar ou inutilizar, no todo ou em parte, livro ou documento, de que tenha a posse em razão de cargo, emprego ou função pública: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.” Esta redação evidencia a gravidade da conduta, estabelecendo penalidades que variam conforme a gravidade do ato praticado pelo agente.

Entendendo o Artigo

Para compreender o Artigo 314, é importante destacar que ele se refere a ações que envolvem a manipulação indevida de documentos que são de responsabilidade do agente público. O extravio se refere à perda ou desaparecimento do documento, enquanto a sonegação implica em ocultar ou não apresentar o documento quando solicitado. A inutilização, por sua vez, diz respeito à destruição ou danificação do documento, tornando-o ilegível ou sem valor. A lei busca proteger a integridade dos registros, que são essenciais para a administração pública e para a sociedade como um todo.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 314 pode ser observado quando um servidor público, responsável por manter arquivos de processos administrativos, decide descartar documentos importantes que deveriam ser preservados. Outro exemplo é quando um funcionário de uma instituição pública se recusa a entregar um documento solicitado por um cidadão, ocultando informações que deveriam ser acessíveis. Em ambos os casos, as ações podem ser enquadradas nas disposições do Artigo 314, resultando em penalidades para os responsáveis.