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Artigo 311 do Código Penal – Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

O que é o Artigo?

O Artigo 311 do Código Penal Brasileiro trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Essa prática é considerada crime e envolve a alteração, a modificação ou a falsificação de elementos que permitem a identificação de um veículo, como o número do chassi ou a placa. A adulteração pode ocorrer com a intenção de ocultar a origem ilícita do veículo, dificultando a sua rastreabilidade e, consequentemente, a ação das autoridades competentes. A legislação visa coibir essa prática, que está diretamente relacionada a crimes como o furto e o roubo de veículos, além de outras fraudes no trânsito.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 311 do Código Penal é a seguinte: “Adulterar ou alterar, em detrimento de outrem, sinal identificador de veículo automotor, ou de seu componente ou acessório: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.” Essa redação legal demonstra a gravidade da conduta, estabelecendo penas severas para aqueles que se envolvem na adulteração de sinais identificadores. A lei é clara ao definir que a prática não apenas prejudica terceiros, mas também compromete a segurança pública e a ordem no trânsito.

Entendendo o Artigo

Para entender melhor o Artigo 311, é importante considerar o contexto em que ele se insere. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é uma prática criminosa que pode ter diversas motivações, como a tentativa de revenda de veículos furtados ou a ocultação de infrações cometidas. A lei busca proteger a propriedade e a segurança dos cidadãos, punindo severamente aqueles que tentam burlar o sistema de identificação veicular. Além disso, a adulteração pode dificultar investigações policiais e a recuperação de veículos roubados, tornando-se um obstáculo para a justiça.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 311 pode ser observado em casos de veículos que apresentam placas clonadas. Nesse cenário, o criminoso altera a placa original do veículo furtado para uma que pertence a outro automóvel, com o intuito de evitar a detecção pelas autoridades. Outro exemplo é a modificação do número do chassi, que é uma prática comum entre os criminosos que desejam revender veículos roubados como se fossem legítimos. Em ambos os casos, a ação é tipificada como crime e pode resultar em penas severas, além de multas, conforme estipulado pela legislação brasileira.