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Artigo 289 do Código Penal – Moeda Falsa

O que é o Artigo?

O Artigo 289 do Código Penal Brasileiro trata da falsificação de moeda, estabelecendo as penalidades para quem fabrica, vende ou utiliza moeda falsa. Este artigo é fundamental para a proteção da economia e da integridade do sistema financeiro, uma vez que a circulação de moeda falsa pode causar danos significativos à confiança pública e à estabilidade econômica. A legislação visa coibir práticas fraudulentas que possam prejudicar tanto o Estado quanto os cidadãos.

Transcrição Original do Artigo

O texto original do Artigo 289 do Código Penal Brasileiro é o seguinte: “Falsificar, no todo ou em parte, moeda metálica ou papel-moeda, ou, ainda, a moeda que, por força de lei, tenha curso no País: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.” Este artigo é claro em suas definições e penalidades, refletindo a seriedade com que o legislador brasileiro trata a questão da moeda falsa.

Entendendo o Artigo

Para entender o Artigo 289, é importante considerar o contexto em que ele se aplica. A falsificação de moeda não se limita apenas à criação de notas ou moedas, mas também abrange a utilização de qualquer forma de moeda que não seja autêntica. O artigo visa proteger a economia nacional e garantir que a moeda em circulação mantenha seu valor e confiabilidade. As penas estabelecidas são severas, refletindo a gravidade do crime e a necessidade de desestimular tais práticas.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 289 pode ser visto em casos onde indivíduos são pegos tentando pagar por produtos ou serviços com notas falsas. Outro exemplo seria a apreensão de uma impressora que estava sendo utilizada para produzir moeda falsa. Em ambos os casos, as autoridades podem aplicar as penalidades previstas no artigo, que incluem reclusão e multa, dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias envolvidas.