O que é o Artigo?
O Artigo 267 do Código Penal Brasileiro trata da prática de causar epidemia, um crime que envolve a propagação de doenças contagiosas. Este artigo é fundamental para a proteção da saúde pública, pois estabelece penalidades para aqueles que, de forma dolosa ou culposa, contribuem para a disseminação de uma epidemia. A legislação busca responsabilizar indivíduos que, por ação ou omissão, possam agravar a situação de saúde coletiva, especialmente em tempos de surtos e pandemias.
Transcrição Original do Artigo
A transcrição do Artigo 267 do Código Penal é a seguinte: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, ou de qualquer outro modo, pena de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.” Este texto legal é claro em sua definição e penalização, evidenciando a gravidade da conduta que pode levar à propagação de doenças, e a necessidade de uma resposta rigorosa do sistema de justiça.
Entendendo o Artigo
Para entender o Artigo 267, é importante considerar o contexto em que ele se aplica. A epidemia é uma ocorrência de uma doença que se espalha rapidamente entre a população, e a legislação visa coibir ações que possam facilitar essa propagação. O artigo menciona a propagação de germes patogênicos, o que inclui vírus, bactérias e outros agentes infecciosos. A pena prevista é severa, refletindo a seriedade da ameaça que uma epidemia representa para a saúde pública e a segurança da sociedade.
Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo
Um exemplo prático da aplicação do Artigo 267 pode ser observado em casos onde indivíduos intencionalmente espalham uma doença contagiosa, como no caso de alguém que, sabendo estar infectado com uma doença transmissível, participa de eventos públicos sem tomar as devidas precauções. Outro exemplo seria a fabricação ou distribuição de produtos contaminados que possam causar uma epidemia. Em ambos os casos, a conduta pode ser enquadrada nas disposições do artigo, resultando em penalidades severas para os responsáveis.