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Artigo 217 do Código Penal – Sedução (Revogado)

O que é o Artigo?

O Artigo 217 do Código Penal Brasileiro, que tratava da sedução, foi um dispositivo legal que abordava a questão da sedução de menores de idade. Este artigo visava proteger os jovens de atos que pudessem comprometer sua integridade moral e sexual, considerando a vulnerabilidade da faixa etária em questão. A sedução, conforme descrita neste artigo, era entendida como uma ação que envolvia manipulação ou influência indevida sobre um menor, levando-o a uma relação sexual. Contudo, é importante ressaltar que este artigo foi revogado, o que significa que não está mais em vigor e não pode ser aplicado em casos atuais.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição original do Artigo 217 do Código Penal Brasileiro, que foi revogado, é a seguinte: “Seduzir, por meio de artifícios, um menor de 14 anos, para fins libidinosos”. Essa redação refletia a preocupação do legislador em proteger os menores de ações que pudessem ser consideradas abusivas ou exploratórias. A revogação deste artigo ocorreu em um contexto de revisão das leis penais, buscando uma abordagem mais abrangente e eficaz para lidar com crimes sexuais, especialmente em relação à proteção de crianças e adolescentes.

Entendendo o Artigo

Para entender o contexto do Artigo 217 do Código Penal – Sedução (Revogado), é fundamental considerar a evolução das normas jurídicas no Brasil. A revogação deste artigo foi parte de um movimento mais amplo para atualizar e melhorar a legislação penal, especialmente em relação à proteção de menores. A sedução, como conceito, é muitas vezes associada a relações de poder e manipulação, e o legislador buscou, com a revogação, evitar interpretações que pudessem ser utilizadas de forma inadequada. Além disso, a revogação permitiu que outros dispositivos legais, mais abrangentes e específicos, fossem utilizados para tratar de crimes sexuais contra menores, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Embora o Artigo 217 do Código Penal – Sedução (Revogado) não esteja mais em vigor, é interessante analisar como ele poderia ter sido aplicado em situações práticas. Por exemplo, um caso em que um adulto utilizasse de artifícios para conquistar a confiança de um menor, levando-o a uma relação sexual, poderia ser enquadrado neste artigo. No entanto, com a revogação, tais casos agora são tratados sob outras legislações, como o ECA, que prevê penas mais severas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A revogação do artigo também reflete uma mudança na percepção social sobre a proteção de menores, enfatizando a necessidade de um tratamento mais rigoroso e eficaz para esses crimes.