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Artigo 185 do Código Penal – Usurpação de nome ou pseudônimo alheio (Revogado)

O que é o Artigo?

O Artigo 185 do Código Penal Brasileiro trata da usurpação de nome ou pseudônimo alheio, um crime que, embora tenha sido revogado, ainda é importante para entender as questões relacionadas à identidade e à proteção dos direitos de personalidade. A usurpação ocorre quando alguém utiliza o nome ou pseudônimo de outra pessoa sem autorização, causando confusão ou prejuízo à vítima. O conceito de usurpação é relevante em diversas áreas do direito, especialmente no que diz respeito à proteção da honra e da imagem das pessoas.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição original do Artigo 185 do Código Penal, que foi revogado pela Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, é a seguinte: “Usurpar, em proveito próprio ou alheio, nome ou pseudônimo alheio, ou ainda, em proveito próprio ou alheio, usar nome ou pseudônimo que não lhe pertence.” Essa redação evidencia a gravidade da usurpação, destacando que o ato pode ser realizado tanto em benefício próprio quanto de terceiros, o que amplia a responsabilidade do agente.

Entendendo o Artigo

Embora o Artigo 185 tenha sido revogado, é fundamental compreender seu contexto e as implicações que a usurpação de nome ou pseudônimo pode ter. A usurpação pode gerar consequências legais e sociais significativas, como a violação da privacidade e da identidade da pessoa afetada. Além disso, a revogação do artigo não significa que a prática deixou de ser considerada ilícita; outras legislações e dispositivos legais podem ser aplicados para proteger os direitos de personalidade, como a Lei de Direitos Autorais e o Código Civil.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da usurpação de nome ou pseudônimo seria uma situação em que uma pessoa utiliza o nome de um artista famoso para vender produtos falsificados, enganando os consumidores e causando danos à imagem do artista. Outro exemplo pode ocorrer em redes sociais, onde alguém cria um perfil falso utilizando o nome de outra pessoa, o que pode levar a sérias consequências, como a difamação e a violação da privacidade. Esses casos demonstram a importância de proteger a identidade e o nome das pessoas, mesmo após a revogação do Artigo 185.