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Artigo 175 do Código Penal – Fraude no comércio

O que é o Artigo?

O Artigo 175 do Código Penal Brasileiro trata da fraude no comércio, estabelecendo as penalidades para aqueles que, de forma dolosa, induzem o consumidor a erro, utilizando-se de artifícios enganosos. Este artigo é fundamental para a proteção das relações comerciais e para a manutenção da confiança do consumidor no mercado. A fraude no comércio pode ocorrer de diversas formas, incluindo a falsificação de produtos, a alteração de informações sobre a qualidade ou a quantidade de mercadorias, e a prática de publicidade enganosa.

Transcrição Original do Artigo

O texto original do Artigo 175 do Código Penal Brasileiro é o seguinte: “Fraudar, em prejuízo alheio, a concorrência, ou, em prejuízo de outrem, a qualidade, a quantidade ou o preço de mercadorias, ou o valor de serviços, ou a natureza, a origem, a composição ou a quantidade de produtos, ou ainda, a qualidade de serviços, ou a natureza, a origem, a composição ou a quantidade de produtos, ou ainda, a qualidade de serviços.” Este artigo é claro ao definir as condutas que são consideradas fraudulentas e que podem levar à responsabilização criminal.

Entendendo o Artigo

Para compreender o Artigo 175 do Código Penal, é importante analisar os elementos que caracterizam a fraude no comércio. A fraude é uma ação intencional que visa enganar o consumidor ou concorrente, causando-lhe prejuízo. O artigo menciona especificamente a concorrência desleal, que ocorre quando um comerciante utiliza métodos ilícitos para obter vantagem sobre seus concorrentes. Além disso, a fraude pode envolver a manipulação de informações sobre produtos e serviços, levando o consumidor a tomar decisões baseadas em dados falsos ou enganosos.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 175 é a venda de produtos falsificados como se fossem originais. Por exemplo, um comerciante que vende roupas de marca, mas que na verdade são cópias de baixa qualidade, está cometendo fraude no comércio. Outro exemplo é a publicidade enganosa, onde uma empresa anuncia um produto como tendo características que na realidade não possui, como um alimento que promete benefícios à saúde que não são comprovados. Essas práticas não apenas violam o Artigo 175, mas também prejudicam a confiança do consumidor e a integridade do mercado.