O que é o Artigo?
O Artigo 141 do Código Penal Brasileiro trata das disposições comuns relacionadas aos crimes contra a pessoa, especificamente abordando a questão da tentativa e das circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena. Este artigo é fundamental para entender como o sistema penal brasileiro lida com as diversas situações que podem ocorrer durante a prática de um crime, oferecendo uma base para a aplicação da justiça e a proteção dos direitos individuais.
Transcrição Original do Artigo
A transcrição do Artigo 141 do Código Penal Brasileiro é a seguinte: “Art. 141 – A pena é aumentada de um terço, se o crime é cometido: I – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso; II – contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino; III – contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.” Essa redação demonstra a preocupação do legislador em proteger grupos vulneráveis e em punir de forma mais severa os crimes que envolvem métodos cruéis.
Entendendo o Artigo
Para compreender o Artigo 141, é importante analisar suas implicações práticas. O aumento da pena em um terço, conforme mencionado, reflete a gravidade de certos métodos utilizados para cometer crimes. O legislador busca, assim, desestimular a prática de crimes que envolvem violência extrema ou que são dirigidos a grupos mais vulneráveis da sociedade. Além disso, o artigo estabelece um padrão que os juízes devem considerar ao determinar a pena, garantindo que a justiça seja aplicada de maneira equitativa e proporcional ao ato cometido.
Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo
Um exemplo prático da aplicação do Artigo 141 pode ser observado em casos de homicídio onde o autor utiliza veneno para causar a morte da vítima. Nesse caso, a pena do réu pode ser aumentada em um terço devido ao uso de um meio insidioso. Outro exemplo é o caso de agressões físicas que resultam em lesões graves em mulheres, onde o juiz pode considerar a condição de sexo feminino da vítima como um fator que agrava a pena. Assim, o Artigo 141 serve como uma ferramenta importante para os magistrados na hora de decidir sobre a punição adequada para crimes que envolvem crueldade ou que são dirigidos a indivíduos em situação de vulnerabilidade.