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Artigo 136 do Código Penal – Maus-tratos

O que é o Artigo?

O Artigo 136 do Código Penal Brasileiro trata dos maus-tratos, definindo como crime a conduta de maltratar animais ou pessoas sob a guarda ou responsabilidade do agente. Este artigo é fundamental para a proteção dos direitos dos seres que não podem se defender, estabelecendo penalidades para aqueles que cometem abusos e crueldades. A legislação busca coibir comportamentos que causem sofrimento desnecessário, refletindo uma preocupação crescente da sociedade com o bem-estar animal e humano.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 136 do Código Penal é a seguinte: “Praticar maus-tratos, ou seja, causar dor ou sofrimento a um animal, ou a uma pessoa sob a guarda ou responsabilidade do agente, é crime. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.” Essa redação evidencia a seriedade com que o legislador brasileiro trata a questão dos maus-tratos, estabelecendo não apenas a tipificação do crime, mas também as consequências legais para os infratores.

Entendendo o Artigo

Para entender o Artigo 136 do Código Penal, é importante considerar o conceito de maus-tratos, que envolve qualquer ação que cause dor, sofrimento ou angústia a um ser vivo sob a responsabilidade do agente. Isso inclui não apenas agressões físicas, mas também negligência, como a falta de cuidados básicos, alimentação e abrigo. O artigo é uma resposta à necessidade de proteger aqueles que não têm voz, refletindo um avanço na legislação brasileira em relação aos direitos dos animais e das pessoas vulneráveis.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 136 pode ser visto em casos de abandono de animais, onde o responsável deixa o animal em condições de sofrimento, sem alimento ou abrigo. Outro exemplo é a violência doméstica, onde uma pessoa sob a guarda de outra sofre agressões físicas ou psicológicas. Em ambos os casos, o autor pode ser processado com base neste artigo, enfrentando penalidades que visam não apenas punir, mas também prevenir futuros abusos e promover a conscientização sobre a importância do respeito e cuidado com todos os seres vivos.