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Artigo 125 do Código Penal – Aborto provocado por terceiro

O que é o Artigo?

O Artigo 125 do Código Penal Brasileiro trata do crime de aborto provocado por terceiro. Este artigo estabelece as penalidades para quem realiza ou induz a prática do aborto, considerando a situação da gestante e as circunstâncias do ato. O aborto é um tema delicado e controverso na sociedade, e a legislação busca proteger a vida da mulher e do feto, ao mesmo tempo em que define as responsabilidades legais de quem participa do processo.

Transcrição Original do Artigo

A transcrição do Artigo 125 do Código Penal é a seguinte: “Provocar aborto em mulher grávida, sem o seu consentimento, é crime, e a pena é de reclusão, de três a dez anos.” Este artigo é claro ao definir que a prática do aborto sem o consentimento da mulher é uma infração grave, sujeita a sanções severas. A redação do artigo reflete a preocupação do legislador em proteger a autonomia da mulher e a vida do nascituro.

Entendendo o Artigo

Para entender o Artigo 125 do Código Penal, é importante considerar o contexto em que ele foi criado. O legislador buscou equilibrar a proteção da vida e os direitos da mulher, estabelecendo que o aborto provocado por terceiros, sem o consentimento da gestante, é um crime. Isso significa que qualquer pessoa que induza ou realize um aborto sem a autorização da mulher pode ser responsabilizada criminalmente. Além disso, o artigo também implica que a mulher que consentir com o aborto não será penalizada, desde que as circunstâncias estejam de acordo com as exceções previstas na lei.

Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo

Um exemplo prático da aplicação do Artigo 125 pode ser visto em casos onde um médico realiza um aborto em uma mulher grávida sem o seu consentimento. Nesse cenário, o médico pode ser processado e condenado a cumprir pena de reclusão. Outro exemplo é o caso de um parceiro que convence a mulher a abortar contra a sua vontade; nesse caso, ele também pode ser responsabilizado. É importante ressaltar que a legislação brasileira prevê algumas exceções em que o aborto é permitido, como em casos de risco à vida da mulher ou anencefalia do feto, mas o Artigo 125 se aplica estritamente a situações onde o aborto é realizado sem consentimento.