O que é o Artigo?
O Artigo 114 do Código Penal Brasileiro trata da prescrição da multa, estabelecendo prazos e condições para que a cobrança de multas impostas em decorrência de condenações penais possa ser realizada. A prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo após o qual um direito não pode mais ser exigido judicialmente, e no caso das multas, isso significa que, após um determinado período, o Estado não poderá mais cobrar o valor devido pelo condenado.
Transcrição Original do Artigo
A transcrição do Artigo 114 do Código Penal é a seguinte: “Art. 114. A prescrição da multa ocorre em 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.” Essa redação é clara e objetiva, indicando o prazo específico para a prescrição das multas, que é um aspecto importante para a segurança jurídica dos condenados.
Entendendo o Artigo
Para entender o Artigo 114 do Código Penal – Prescrição da multa, é fundamental considerar o conceito de trânsito em julgado, que é o momento em que a decisão judicial se torna definitiva, não cabendo mais recursos. A partir desse momento, inicia-se a contagem do prazo de cinco anos para a prescrição da multa. Isso significa que, se o Estado não realizar a cobrança da multa dentro desse período, ele perde o direito de exigir o pagamento, garantindo assim que o condenado não fique indefinidamente sujeito a essa obrigação financeira.
Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo
Um exemplo prático da aplicação do Artigo 114 pode ser observado em um caso em que uma pessoa é condenada a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por um crime. Se a sentença condenatória transitar em julgado em 1º de janeiro de 2020, o prazo para a prescrição da multa se encerrará em 1º de janeiro de 2025. Se, até essa data, o Estado não tiver cobrado a multa, ele não poderá mais exigir o pagamento. Outro exemplo seria um condenado que, após cumprir sua pena, se vê livre da obrigação de pagar a multa, caso o prazo de prescrição tenha se esgotado, proporcionando-lhe uma nova chance de recomeço sem a carga financeira da multa pendente.