O que é o Artigo?
O Artigo 113 do Código Penal Brasileiro trata da prescrição das penas em casos específicos, como a evasão do condenado ou a revogação do livramento condicional. A prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo após o qual o Estado não pode mais punir um indivíduo por um crime cometido. Este artigo é fundamental para entender como a lei lida com situações em que o condenado se evade ou quando há a revogação do livramento condicional, estabelecendo regras claras sobre os prazos de prescrição aplicáveis.
Transcrição Original do Artigo
A transcrição do Artigo 113 do Código Penal é a seguinte: “Art. 113. A prescrição, em caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, começa a contar do dia em que o condenado se evadir ou da data da revogação do livramento.” Este texto legal é essencial para a compreensão das implicações legais que envolvem a fuga de um condenado ou a revogação de sua liberdade condicional, estabelecendo um marco temporal para a contagem da prescrição.
Entendendo o Artigo
Para entender o Artigo 113, é importante considerar o contexto em que ele se aplica. A evasão do condenado ocorre quando um indivíduo que está cumprindo pena se ausenta do local de detenção sem autorização. Já a revogação do livramento condicional acontece quando o juiz decide retirar a liberdade condicional concedida a um condenado, geralmente devido a novas infrações ou descumprimento das condições impostas. O artigo estabelece que, nesses casos, o prazo de prescrição das penas recomeça a contar a partir do momento em que o ato de evasão ou revogação ocorre, garantindo que o Estado tenha a possibilidade de punir o condenado mesmo após um período de tempo.
Exemplos Práticos de Aplicação do Artigo
Um exemplo prático da aplicação do Artigo 113 pode ser visto em um caso onde um condenado em regime semiaberto se evadiu durante uma saída temporária. Nesse caso, a contagem do prazo de prescrição da pena recomeça a partir da data da fuga, e não do momento em que a pena foi imposta. Outro exemplo seria um indivíduo que estava em livramento condicional, mas cometeu uma nova infração que levou à revogação de sua liberdade. Aqui, o prazo de prescrição também se reinicia a partir da data em que o juiz decidiu revogar o livramento, permitindo que o Estado busque a responsabilização penal do indivíduo por suas ações subsequentes.